Nossa missão é fazer com que cada vez mais pessoas entendam a importância do registro de marcas, patentes e inovações. Damos todo o suporte necessário para que você não precise se preocupar com este assunto, nem hoje e nem no futuro, e possa manter o foco no crescimento do seu negócio.
Faça seu pedido de Registro de Marcas e Patentes sem pagar por anuidades , manutenção ou publicação da mesma. Em caso da sua marca ser indeferida refazemos seu pedido sem honorários juridicos nenhum e iremos até o final do processo, dando todo suporte necessário.
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Uma Marca só pode ter exclusividade para uso quando é registrada no INPI ( INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ). Entendam Registro de CNPJ na Receita federal ou Juntas Comerciais , não dão exclusividades, quando você registra sua marca no INPI, possui exclusividade em todo território nacional.
LEI 9.279/96
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
Ela também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa. E ainda reafirmamos de quem pode usar o R de registrado são apenas as empresas que possuem REGISTROS DE MARCAS NO INPI.
REGISTRE A SUA MARCA POR APENAS R$ 650.00 + TAXA FEDERAL DE R$ 142.00