Cuidado! Fique atento aos riscos de perder a marca

 

 

A marca é o fator mais importante para o sucesso de um negócio. É ela quem irá trazer a credibilidade necessária para que seja gerada confiança no consumidor, além de inúmeros outros benefícios e retornos financeiros.

Porém, o que muitos empresários erram, ao iniciarem seus negócios, é não fazer o devido registro da marca. A falta desse registro causa sérios riscos de perder a marca, trazendo prejuízos imensuráveis.   

A pesquisa “Registro da Marca nos Pequenos Negócios” realizada recentemente pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, apontou que apenas uma pequena parcela dos empresários busca o registro de marca para seu negócio.

Foram ouvidas mais de quatro mil pessoas e o resultado foi o seguinte:

 

– 81% ainda não fizeram seus pedidos de regularização do uso da marca;

– 34% dos entrevistados buscou informações sobre o registro da própria marca;

– 19% dos pequenos negócios procuraram registrar sua marca.

 

Esse resultado demonstra que grande quantidade das empresas corre sérios riscos de perder a marca.

A pesquisa também apontou que 59% das empresas entrevistadas trabalham com um logotipo próprio.

Quais os ricos de perder a marca?

No Brasil, quem registra primeiro é o dono da marca. Isso significa que ao iniciar um negócio e fazer todo o investimento, sem fazer o devido registro de marca junto ao órgão federal, a marca não estará protegida juridicamente, ou seja, não terá exclusividade.

Além disso, a concorrência poderá usufruir do renome da marca livremente, afinal ela não possui nenhuma proteção legal.

Caso você utilize uma marca sem registro, você também poderá estar infringindo os direitos de um terceiro que, porventura, já tenha o registro de uma marca igual ou semelhante em território nacional.

Isso pode implicar em indenizações e diversos prejuízos financeiros, incluindo mudança da marca, identidade visual, rótulos, site, outdoors, entre outros. 

Não corra riscos

Ficou clara a importância do registro de marca para todo tipo de empresa. Obter o certificado expedido pelo INPI é a única forma de ter a proteção legal e propriedade sobre a marca.

REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA! MARCAS REGISTRADAS

Em primeiro lugar, na própria Lei informa o que podemos ou não fazer com a marca. Nossos direitos e deveres.

Entretanto, na maioria dos casos nos atentamos apenas aos nossos direitos. Mas qualquer “pequeno” deslize pode nos fazer perder a marca.

E vamos informar aqui alguns dos casos mais comuns das formas que você pode perder sua marca. Todos informados também na LPI (Lei de Propriedade Industrial).

 

1 – A Caducidade da marca;

2 – Renunciar a marca de forma total ou parcial;

3 – Validade do registro da marca; 

5 – E finalmente, o não cumprimento do Artigo 217 da LPI.

 

 

 

Toda empresa deve ter um nome. E a exclusividade no uso do nome necessita e depende de registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

🔍Se o nome e marca da sua empresa não estiverem registrados no INPI, qualquer pessoa pode usar este nome e também registrá-lo, e consequentemente, impedir você de usar o nome que deu para sua empresa.

📝Você, registrando sua marca empresarial, garante a proteção do nome contra concorrência, terá direito exclusivo de usar o nome e marca, terá zelo pela identidade, autorização de licenciamento e outras vantagens.

❓Então, quer proteger o nome e marca da sua empresa?

📞Para mais informações, entre em contato.

 

(62) 9 8450-0003

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua